Timbre

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Contrato nº 19/2023

Processo SEI nº 0003765-43.2022.6.15.8000

 

 

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA E A EMPRESA K2 IT LTDA ME. 

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 201, Tambiá, na cidade de João Pessoa/PB, CEP 58.020-911, inscrito no CNPJ sob o nº 06.017.798/0001-60, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, ARIOALDO DE ARAÚJO JÚNIOR, brasileiro, casado, CPF nº 436.XXX.064-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa K2 IT LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.778.168/0001-89, sediada na Avenida Prefeito Osmar Cunha, 416, sala 301 – Centro, Florianópolis-SC, CEP: 88.015-100, telefone: (48) 4009-2160, e-mail: kent@k2ti.com.br / contato@k2ti.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. KENT JOHANN MODES, CPF nº 047.XXX.629-XX, tendo em vista o que consta no Processo n.º 23063.002103/2021-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 68/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de equipamentos Ativos de Rede, destinados à implementação de switch central para a sede do Tribunal, switches PoE para alimentação de câmeras de segurança e telefones VoIP, switches gerenciáveis nas Zonas Eleitorais do interior do Estado, assim como equipamentos de reposição para a sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital (ARP nº 132/2022 - CEFET/RJ - PE nº 68/2022).

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Switch de distribuição Modular com fonte e controladoras redundantes – item 1 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

1

57.000,00

57.000,00

2

Placa/Modulo para Aruba 5406 - 8p 1G/10GBe SFP+ v3 zl2 – item 2 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

4

25.650,00

102.600,00

3

Placa/Modulo para Aruba 5406 - 8p
1/2.5/5XGT PoE+ zl2 – item 3 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

2

25.650,00

51.300,00

4

Switch de acesso 48 portas POE+ 740W
4SFP+ item 4 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

3

40.400,00

121.200,00

5

Switch de acesso 48 portas POE+
4SFP item 5 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

1

33.500,00

33.500,00

6

Switch de acesso 24 portas POE+
4SFP+ item 6 da ARP 132/2022, Pregão Eletrônico 68/2022, Órgão gerenciador: CEFET/RJ, UASG 153010

UND

10

22.300,00

223.000,00

VALOR TOTAL

R$ 588.600,00

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 588.600,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação a seguir: Gestão/Unidade: 70009, Fonte: 1000000000, Programa de Trabalho: 167648, Elemento de Despesa: 449052, PI: INV EQUTIC, Nota de Empenho nº 2023NE000317.

 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

 

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, o prazo de execução, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

   11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

   11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

   11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

   11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

   11.4.3. Indenizações e multas.

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

     12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

      12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de João Pessoa/PB - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via única, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.

 

João Pessoa, 12 de junho de 2023. 

 

 

KENT JOHANN MODES

Usuário Externo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KENT JOHANN MODES em 13/06/2023, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ARIOALDO ARAÚJO JÚNIOR

Secretário(a) de Administração e Orçamento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARIOALDO ARAÚJO JÚNIOR em 13/06/2023, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



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