Ata nº 1620982 - ASGGE

ATA da reunião do comitê de governança de pessoas

 

Data:03.08.2023

Hora:10h00

Local: Sala da Diretoria-Geral, em formato híbrido

Pauta: 1. Ações nº 10 e nº 15 do Plano de Integridade Institucional (Processo SEI nº 0001155-68.2023.6.15.8000); 2. Projeto “Implantação do Programa de Gestão de Desempenho do TRE-PB (Processo SEI nº 0005252-14.2023.6.15.8000; e, 3. Alteração na Resolução TRE-PB nº 03/2020 sobre redistribuição de servidores (Processo SEI nº 0005976-18.2023.6.15.8000)

Participantes: André Vieira Queiroz (DG), Eduardo Rangel Ribeiro (ASPRE), Alexandra Maria Soares Cordeiro (Secretária de Gestão de Pessoas), Luciana de Lourdes M. F Norat (SELDE), Océlio Batista Mendes (SCRE), Arioaldo Araújo Júnior (SAO), Charles Elias Ferreira de Oliveira (STIC), João Demar Lucena Rodrigues (SEAUDI), Andréa Ribeiro de Gouvêa (SJI), Daniel de lima Claudino (SEINF), Marcell Manfrim Barbacena (SESOP), Thiago Lia Fook Meira Braga (Comitê de Apoio à Integridade), Joanna Feliciano Teixeira de Oliveira (Comitê de Apoio à Integridade), Danúsio Batista Martins Barbosa (Comitê de Apoio à Integridade), Thiago Marreiro Tomaz da Silva (47ª ZE - Comitê de Apoio à Integridade) e Ana Gilka Barbosa de Medeiros Oliveira (ASGGE).

  

Discussão da pauta:

 

Item 1 - Plano de Integridade Institucional: A servidora Ana Gilka fez uma breve contextualização sobre a implantação da Política de Integridade no âmbito do TRE-PB, através da Resolução TRE-PB nº 01/2022, que instituiu o programa e criou o Comitê de Apoio, bem como a Portaria PTRE nº 208/2022, que aprovou o Plano com as ações previstas para serem executadas no período de 2023 a 2024. 

Em seguida, ela explicou que o Plano de Integridade contempla, dentre outras, 02 ações que são de responsabilidade do Comitê de Governança de Pessoas:

Ação nº 10 - "Identificar cargos, setores e atividades mais expostas à ocorrência de conflitos de interesse"; e,

Ação nº 15 - "Promover uma reunião do Comitê de Governança de Pessoas para discutir a necessidade de realizar ou não rodízio de servidores em funções que se relacionam com terceiros ou funções em que possa haver conflito de interesses. (ex. Funções que lidam com fornecedores, empresas fiscalizadas etc."

Ato contínuo, ela apresentou a proposta elaborada pelo Comitê de Apoio à Integridade para cumprimento da Ação nº 10, através do preenchimento de formulário contemplando lista para identificação de situações que configuram conflito de interesses à luz do Código de Ética dos servidores do TRE-PB (art. 10 da Resolução TRE-PB nº 12/2023), conforme documento SEI nº 1603122, a ser disponibilizado aos secretários para preenchimento.

O Secretário de Administração e Orçamento, Arioaldo Júnior,  disse que o título do formulário está confuso uma vez que as situações já estão listadas e o cabeçalho do formulário remete à "identificação de situações". Deliberou-se que o cabeçalho do formulário deverá ser alterado.

Em seguida, ele demonstrou sua preocupação com o subjetivismo no momento do preenchimento do formulário pelos gestores. A Secretária de Gestão de Pessoas, Alexandra Cordeiro, disse também ter esse receio.

O servidor Marcell defendeu a necessidade de criação de nova coluna no formulário para identificação do grau de exposição dos cargos às situações de conflito e que isso vai ajudar a definir critérios para o estabelecimento de rodízio, o qual relaciona-se com aspectos de sucessão.

Em seguida, ele sugeriu que o Comitê de Apoio à Integridade proponha e execute metodologia de avaliação para o cumprimento da Ação nº 10, através das seguintes etapas:

1. Comitê de Apoio a Integridade proporá e executará metodologia de avaliação relativo as ocupações críticas (Portaria n. 119/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE) retornando ao CGP com os resultados encontrados para ajustes e aprovação;

2. Validação da metodologia com aplicação desta em comissões e comitês, retornando ao CGP para avaliação e ajustes; e,

3. Aplicação da metodologia definitiva nas demais posições do TRE-PB.

O Assessor da Presidência, Eduardo Rangel, defendeu que o formulário de identificação de situações de conflitos de interesse deveria ser preenchido pelos Secretários e depois ser trazido para deliberação pelo Comitê, em conformidade com a proposta original do Comitê de Integridade. Ele explicou que trará mais agilidade ao levantamento e, ainda, que pode haver algum cargo que não é crítico mas que seja muito exposto à situações de conflito de interesse, que ocupação crítica e conflito de interesse são temas com objetivos distintos.

Em seguida, o Diretor colocou as duas propostas em votação. A proposta inicial, apresentada pelo Comitê de Integridade, foi apoiada por Eduardo e Océlio. Votaram pela proposta apresentada pelo servidor Marcell: Charles, Alexandra, Arioaldo e Daniel.

Venceu a proposta apresentada pelo servidor Marcell.

 

Item 2 - Programa de Gestão de Desempenho: Alexandra realizou uma breve explicação sobre como é realizada, atualmente, a progressão da carreira, destacando que, após o servidor chegar ao último nível, não ocorre mais nenhuma avaliação e que isso causa diversos prejuízos à Administração. Em seguida, ela apresentou o resultado da análise do TRE-PB no IGESTPessoas 2021 , esclarecendo que é o pior dos índices; que o Tribunal precisa sair do nível “Inexpressivo”. Ato contínuo, ela apresentou o cronograma do projeto, as etapa e benefícios do projeto, ressaltando que o mesmo representa um primeiro passo para promoção da cultura orientada a resultados.

O servidor Daniel Claudino sugeriu a redução do escopo para os “gestores”, a partir das competências que o Tribunal já identificou; que isso traria mais assertividade para os próximos passos; que a avaliação de desempenho precisa estar associada a competências e que isso proporciona a identificação das lacunas.

Alexandra explicou que a gestão por competências tem outro escopo e outro objetivo (conhecimento, atitude, habilidade); que a Gestão de Desempenho é bem mais ampla, contempla qualquer servidor, toda a carreira. Disse que concorda em diminuir o escopo mas sem atrelar à Gestão por Competências, contemplando servidores de todas as unidades, sem associar ao gestor, para não gerar confusão.

A chefe da SELDE, Luciana Norat, explicou que o fato do servidor ter as competências não irá garantir que ele vai atingir o desempenho esperado pelo tribunal.

Marcell pontuou que o escopo e os objetivos do projeto estão mal elaborados, benefícios não quantificáveis, que pelas atividades não é possível identificar o atingimento do objetivo e a realização dos benefício. Disse que, após consulta ao NPR, foi informado de que a referida unidade não realiza análise de mérito dos projetos.

Alexandra explicou que o objetivo do projeto é definir a norma e a ferramenta.

Marcell defendeu que o projeto deveria ser executado através de um ciclo PDCA.

O Chefe de Cartório da 47ª Zona Eleitoral,  Thiago Marreiro, parabenizou o projeto e defendeu que o mesmo deve começar, as observações aproveitadas e as falhas reajustadas. Em seguida, sugeriu incluir o cartório no projeto piloto.

Marcell sugeriu a aprovação do projeto com ressalvas de reformulação dos artefato, conforme descrito abaixo:

1. Melhorar objetivo, atividades, escopo, benefícios etc;

2. Considerar as atividades e resultados apresentados como Fase 1 do projeto correspondente ao P do ciclo PDCA de melhoria do processo de avaliação de desempenho; e,

3. Acrescentar Fase 2, 3 e 4 correspondentes ao DCA do ciclo PDCA de melhoria do processo de avaliação de desempenho.

 

A proposta apresentada por Marcell foi aprovada pelo Comitê.

 

Marcell disse que precisa ser definido um cronograma fixo para as reuniões do comitê, criar uma área do Sei e uma ferramenta de comunicação para o comitê.

 

Deliberações:

 

 

A reunião foi encerrada as 12h00.

 

ANDRÉ VIEIRA QUEIROZ

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ VIEIRA QUEIROZ em 15/08/2023, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA

Assessor(a) de Governança e Gestão Estratégica Substituto(a)

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA em 16/08/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


OCÉLIO BATISTA MENDES

Analista Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por OCÉLIO BATISTA MENDES em 16/08/2023, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA NORAT

Chefe da Seção de Lotação e Desempenho

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA NORAT em 16/08/2023, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


JOÃO DEMAR LUCENA RODRIGUES

Secretário de Auditoria Interna

 


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO DEMAR LUCENA RODRIGUES em 16/08/2023, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


EDUARDO RANGEL RIBEIRO

Assessor da Presidência

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO RANGEL RIBEIRO em 17/08/2023, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Thiago Marreiro Tomaz da Silva

Técnico Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Marreiro Tomaz da Silva em 17/08/2023, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


DANIEL DE LIMA CLAUDINO

Técnico Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE LIMA CLAUDINO em 17/08/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Marcell Manfrin Barbacena

Analista Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcell Manfrin Barbacena em 17/08/2023, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


ALEXANDRA MARIA SOARES CORDEIRO

Secretário(a) de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA MARIA SOARES CORDEIRO em 21/08/2023, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Andréa Ribeiro de Gouvêa

Secretário(a) Judiciário(a) e da Informação

 


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Documento assinado eletronicamente por Andréa Ribeiro de Gouvêa em 23/08/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Joanna Feliciano Teixeira de Oliveira

Coordenador(a) de Pessoal e Pagamento

 


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Documento assinado eletronicamente por Joanna Feliciano Teixeira de Oliveira em 04/09/2023, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



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