Timbre

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Resolução TRE-PB nº 5/2024

 

Instituir o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral da Paraíba para o período de 2024 a 2026.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes nacionais para fundamentar as práticas de gestão de pessoas nos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidos na Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão TCU nº 3023/2013, sobre a necessidade de estabelecer, entre outros, objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de pessoas, como também mecanismos para que a alta administração acompanhe o seu desempenho;

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-PB nº 8/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do TRE-PB;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperfeiçoamento da gestão de pessoas, estabelecido por meio da Resolução TRE-PB nº 9/2021, que instituiu Plano Estratégico da Justiça Eleitoral da Paraíba para o período de 2021 a 2026;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral da Paraíba para o período de 2024 - 2026, formado pelos seguintes componentes, representados no Anexo desta Resolução:

I – missão;

II – visão de futuro;

III – valores;

IV – objetivos;

V – indicadores;

VI – metas.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

 

Art. 2º A execução do plano estratégico consistirá na implementação de planos, programas, projetos e ações voltados para o alcance dos objetivos e seus indicadores.

Parágrafo único. Considera-se responsável pelo indicador o gestor a quem compete propor e implementar ações, bem como acompanhar e comunicar o cumprimento das respectivas metas.

 

 

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

 

Art. 3º O monitoramento e a avaliação do plano estratégico dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:

I – análise dos indicadores; e

II – verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelas unidades que promovam o alcance dos objetivos estratégicos e dos seus respectivos indicadores.

Parágrafo único. Os relatórios de monitoramento e avaliação do plano estratégico serão consolidados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e disponibilizados no portal eletrônico do Tribunal.

 

Art. 4º Serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.

Parágrafo único. Nas RAEs, os responsáveis pelos indicadores deverão apresentar análise crítica quanto ao desempenho e propor plano de ação para cumprimento das metas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

 

Art. 5º Após um ano de vigência, apresentados os indicadores de periodicidade anual, o Conselho de Governança promoverá revisão do plano estratégico de gestão de pessoas.

§1º O plano estratégico poderá ter seu conteúdo revisado, a qualquer momento, caso haja necessidade de ajuste ou compatibilização com as Metas e Iniciativas Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.

§2º As alterações dos indicadores e metas serão aprovadas pelo Comitê de Governança de Pessoas.

§3º As alterações da missão, visão, valores e objetivos estratégicos serão aprovadas pelo Conselho de Governança.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança e Gestão de Pessoas.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João Pessoa, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.

Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão em 19/02/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pb.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=1754024&crc=E7792F4D, informando, caso não preenchido, o código verificador 1754024 e o código CRC E7792F4D..



 

 

ANEXO

 

 

PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO DE PESSOAS 2024 -2026

 

CONTROLE DE VERSÕES

Data

Versão

Responsável

Descrição

09/2022

Versão 1.0.0

Secretaria de Gestão de Pessoas

Proposta inicial da SGP

09/2023

Versão 2.0.0

Secretaria de Gestão de Pessoas

Nova proposta da SGP contemplando as proposições apresentadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas

12/2023

Versão 2.1.0

Comitê de Governança de Pessoas

Proposta aprovada pelo Comitê de Governança de Pessoas

 

APRESENTAÇÃO

 

Este Plano Estratégico de Gestão de Pessoas busca materializar as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na busca pelo contínuo aperfeiçoamento da gestão de pessoas.

Tem como linhas reguladoras a Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos.

Indicadores e metas são os instrumentos para mensurar os resultados.

A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral deverão desenvolver ações estratégicas para o alcance dos resultados pretendidos para o período de 2024 a 2026.

A construção do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas foi realizada pelo Comitê de Governança de Pessoas e contou com o apoio dos gestores e demais colaboradores da Secretaria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.

O principal orientador deste plano foi o desdobramento do objetivo estratégico Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, do Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

 

ELEMENTOS ORIENTADORES

DIRECIONAMENTOS DE ÓRGÃOS EXTERNOS

 

DIRECIONAMENTOS INTERNOS

 

VINCULAÇÃO AO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA - 2021 A 2026

 

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020), principal direcionador do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, estabelece para a área de gestão de pessoas, na perspectiva de Aprendizado e Crescimento, o macrodesafio “Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas”.

A Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para o sexênio recepcionou o macrodesafio com o objetivo estratégico “Aperfeiçoar a Gestão de Pessoas” do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba 2021-2026.

O Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba busca materializar as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas para realização dos resultados pretendidos para o período no aperfeiçoamento da gestão de pessoas.

MAPA ESTRATÉGICO

O Mapa Estratégico comunica a estratégia por meio de objetivos que guardam uma relação de causa e efeito entre si.

 

 

 

INDICADORES ESTRATÉGICOS E METAS

 

1. Realizar o planejamento da gestão de pessoas

Compreende o planejamento das funções de recrutamento e seleção; capacitação; gestão de desempenho; gestão por competências; gestão da qualidade de vida no trabalho, assistência à saúde e previdência complementar e gestão do clima organizacional

Indicador

1.1. Índice de desempenho da função de seleção, ingresso e lotação

Objetivo relacionado

Realizar o planejamento da gestão de pessoas

O que se mede

Desempenho da função de seleção, ingresso e lotação

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para aferir necessidades de adoção de medidas que objetivem garantir as diretrizes do planejamento da seleção, ingresso e lotação de servidores

Quem mede

AGGSGP

Quando medir

Anualmente, em fevereiro

Como medir

Média dos percentuais de atingimento das metas dos índices de distribuição, seleção e rotatividade

Situação

Não há referência

Metas

A definir

 

Indicador

1.2. Índice de desempenho da função de capacitação

Objetivo relacionado

Realizar o planejamento da gestão de pessoas

O que se mede

Desempenho da função de capacitação

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para aferir necessidade de adoção de medidas que objetivem garantir as diretrizes do planejamento do treinamento e desenvolvimento de servidores

Quem mede

AGGSGP

Quando medir

Anualmente, em fevereiro

Como medir

Média dos percentuais de atingimento das metas dos índices de efetividade do cumprimento do PAC e de capacitação.

Situação

Não há referência

Metas

A definir

 

Indicador

1.3. Índice de desempenho da função de gestão de desempenho

Objetivo relacionado

Realizar o planejamento da gestão de pessoas

O que se mede

Desempenho da função de gestão de desempenho

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para aferir necessidade de adoção de medidas que objetivem garantir as diretrizes do planejamento do acompanhamento e desenvolvimento de servidores, relativas ao aprimoramento de competências e ao desempenho individual e de equipes

Quem mede

AGGSGP

Quando medir

Anualmente, em fevereiro

Como medir

Somatório das médias do percentual de atingimento das metas de desempenho individuais por secretaria ou macro unidades dividido pela quantidade de secretarias ou macro unidades com desempenho individual avaliado

Situação

Não há referência

Metas

A definir

 

Indicador

1.4. Índice de desempenho da função de gestão da qualidade de vida e promoção da saúde

Objetivo relacionado

Realizar o planejamento da gestão de pessoas

O que se mede

Desempenho da função de gestão da qualidade de vida e promoção da saúde

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para aferir necessidade de adoção de medidas que objetivem garantir as diretrizes do planejamento do acompanhamento e desenvolvimento de servidores, relativas ao aprimoramento de competências e ao desempenho individual e de equipes

Quem mede

AGGSGP

Quando medir

A cada dois anos, em fevereiro

Como medir

Média dos percentuais de atingimento das metas dos índices de satisfação dos servidores, de percepção de reconhecimento, de promoção do bem-estar e saúde e de absenteísmo

Situação

Não há referência

Metas

A definir

 

2. Executar o planejamento da força de trabalho

Compreende a definição de perfis de ocupação de colaboradores e gestores; a definição do quantitativo necessário de pessoal por unidade; a definição de ocupações críticas; o planejamento do provimento de vagas existentes e o planejamento de sucessões.

Indicador

2.1. Índice de distribuição de pessoas

Objetivo relacionado

Executar o planejamento da força de trabalho

O que se mede

Percentual de unidades com adequado quantitativo de pessoas

Polaridade

Quanto maior o índice, melhor a distribuição da força de trabalho nas unidades do Tribunal

Para que medir

Para aferir necessidades de adequação da distribuição da força de trabalho entre as unidades

Quem mede

SELDE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Total de unidades com quantitativo de servidores iguais às necessidades de pessoal identificadas no DFT, dividido pelo total de unidades com a força de trabalho dimensionada, vezes 100.

Situação

Não há referência

Metas

2024: 100% das unidades passíveis de dimensionamento na STRE com, pelo menos, 1 ciclo de dimensionamento.

2025: 80% das unidades com necessidades de pessoal identificadas pelo DFT com o quantitativo de pessoas adequado.

2026: 90% das unidades com necessidades de pessoal identificadas pelo DFT com o quantitativo de pessoas adequado.

 

Indicador

2.2. Índice de seleção de pessoas

Objetivo relacionado

Executar o planejamento da força de trabalho

O que se mede

Percentual de servidores e gestores selecionados com perfil de ocupação mais aderente às necessidades da unidade de lotação

Polaridade

Quanto maior o índice, mais adequada é a alocação da força de trabalho nas unidades do Tribunal

Para que medir

Para definir procedimentos necessários para identificar, atrair e selecionar servidores e gestores que possuam o perfil de ocupação mais adequado às necessidades da unidade

Quem mede

SEDOP

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Total de servidores lotados/relotados e designados para ocupar Cargo em Comissão e Função Comissionada em conformidade com processo de seleção vigente, dividido pelo total servidores lotados/relotados e designados para ocupar Cargo em Comissão e Função Comissionada vezes 100.

Situação

Não há referência.

Metas

2024: Definir processo padrão para seleção de pessoas

2025: A definir

2026: A definir

 

Indicador

2.3. Índice de rotatividade de pessoas

Objetivo relacionado

Executar o planejamento da força de trabalho

O que se mede

Taxa média de rotatividade de pessoas

Polaridade

Quanto menor, melhor.

Para que medir

Para identificar necessidades de ações que objetivem a retenção de talentos nas unidades

Quem mede

SELDE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Somatório da taxa de rotatividade de pessoas das unidades com a força de trabalho dimensionada, dividido pelo total de unidades com força de trabalho dimensionada.

Situação

Não há referência

Metas

2024: 100% das unidades da STRE com rotatividade de pessoas aferida

2025: 100% dos cartórios eleitorais com rotatividade de pessoas aferida

70% das unidades da STRE com rotatividade igual ou inferior à média definida como aceitável

2026: 80% das unidades da STRE e cartórios eleitorais com rotatividade igual ou inferior à média definida como aceitável no TRE-PB

 

3. Desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho

Compreende o reconhecimento de colaboradores e equipes; a promoção da qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores; a gestão do clima organizacional; a assistência à saúde e previdência complementar.

Indicador

3.1. Índice de satisfação dos servidores

Objetivo relacionado

Desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho

O que se mede

Nível de satisfação dos servidores em trabalhar no TRE-PB

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para identificar necessidades de ações que objetivem a melhoria do clima organizacional e o nível de satisfação das pessoas

Quem mede

SEDOP

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Resultado do "Índice de Satisfação Geral" dos servidores, no diagnóstico de clima organizacional. [Total de respostas de números 5 e 6 (escala de 1 a 6, por grau de satisfação), dividido pelo número de respondentes, vezes 100.]

Situação

Efetuar medição com base na Pesquisa de Clima Organizacional 2023

Metas

2024: A definir

2025: A definir

2026: A definir

 

Indicador

3.2. Índice de absenteísmo

Objetivo relacionado

Desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho

O que se mede

Percentual de ausências, por motivo de saúde, de servidores (requisitados ou não) ao trabalho.

Polaridade

Quanto menor, melhor

Para que medir

Para direcionar ações de saúde e identificar complicações ou aspectos estruturais do Tribunal relacionados à cultura organizacional que podem ser melhorados.

Quem mede

SAS

Quando medir

A cada dois anos, em janeiro

Como medir

Somatório dos dias de ausência por motivo de saúde, dividido pelo número de servidores, vezes a quantidade de dias úteis, vezes 100.

Situação

Em 2022: 6,4%

Metas

2025: A definir

 

Indicador

3.3. Índice de percepção de reconhecimento

Objetivo relacionado

Desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho

O que se mede

Nível de percepção de reconhecimento dos servidores em trabalhar no TRE-PB

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para identificar eventuais necessidades de ações que objetivem a melhoria do clima organizacional e o nível de satisfação das pessoas

Quem mede

SEDOP

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Resultado do "Índice de Satisfação na Dimensão Reconhecimento" dos servidores, no diagnóstico de clima organizacional. [Total de respostas de números 5 e 6 (escala de 1 a 6, por grau de satisfação), dividido pelo número de respondentes, vezes 100.]

Situação

Efetuar medição na Pesquisa de Clima Organizacional 2023

Metas

2024: A definir

2025: A definir

2026: A definir

 

Indicador

3.4. Índice de prevenção e promoção do bem-estar e saúde

Objetivo relacionado

Desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho

O que se mede

Quantidade de ações de prevenção e promoção do bem-estar e saúde acumuladas realizadas no Tribunal

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para informar e motivar a atuação, individual e coletiva dos servidores, na melhoria da saúde, bem como promover intervenções preventivas no processo de adoecimento

Quem mede

SAS

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Quantidade de ações de prevenção e promoção de saúde realizadas no período, somadas à quantidade de ações de prevenção e promoção de saúde realizadas no período anterior

Situação

Medir o acumulado de 2023

Metas

2024: 42

2025: 56

2026: 70

 

4. Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

Compreende a gestão de desempenho; a gestão por competências e a educação corporativa.

Indicador

4.1. Índice de competências desenvolvidas

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

Percentual de servidores com nível de competências desenvolvidas igual ou maior que o nível esperado

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para identificar necessidades de desenvolvimento de competências para melhoria do desempenho

Quem mede

SEDOP

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Soma do nível de competências avaliadas dos servidores avaliados dividido pelo total de servidores

Situação

Medir a do ano de 2023

Metas

2024: A definir

2025: A definir

2026: A definir

 

Indicador

4.2. Índice de desempenho de pessoas

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

Percentual de servidores com desempenho avaliado com foco em resultados

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Para identificar necessidades de ações de capacitação e desenvolvimento de competências, bem como orientar medidas que visem a otimização de resultados.

Quem mede

SELDE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Total de servidores

Situação

Não há referência

Metas

2024:

Normativo disciplinando a gestão de desempenho no âmbito do TRE-PB.

10% dos servidores das unidades da STRE (unidades piloto) com, pelo menos, 1 ciclo de avaliação realizado.

2025: 100% dos servidores das unidades da STRE

2026: 100% dos servidores dos cartórios eleitorais com, pelo menos, 1 ciclo de avaliação realizado.

 

Indicador

4.3. Índice de capacitação de gestores

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

O percentual de gestores capacitados

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Conhecer e ampliar o nível de conhecimento dos gestores

Quem mede

SECATE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Número de gestores capacitados dividido pelo número total de servidores do TRE-PB, multiplicado por 100

Situação

Não há referência

Metas

2024: 75%

2025: 80%

2026: 85%

 

Indicador

4.4. Índice de efetividade das capacitações

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

A satisfação dos servidores com as capacitações ofertadas

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Conhecer e melhorar a qualidade das capacitações ofertadas

Quem mede

SECATE

Quando medir

Semestralmente, nos meses de junho e dezembro

Como medir

Soma dos percentuais relativos às respostas "muito satisfeito" de cada capacitação dividido pelo número de capacitações ocorridas até a data da medição.

Situação

Não há referência

Metas

2024: 65%

2025: 70%

2026: 75%

 

Indicador

4.5. Índice de capacitação geral

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

O percentual de servidores capacitados

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Conhecer e ampliar o nível de conhecimento dos servidores

Quem mede

SECATE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Número de servidores capacitados dividido pelo número total de servidores do TRE-PB, multiplicado por 100

Situação

Não há referência

Metas

2024: 60%

2025: 65%

2026: 70%

 

Indicador

4.6. Índice de efetividade do cumprimento do PAC

Objetivo relacionado

Acompanhar e desenvolver colaboradores e gestores

O que se mede

O percentual de capacitações que integram o Plano Anual de Capacitação que foi cumprido por meio de ações formativas

Polaridade

Quanto maior, melhor

Para que medir

Aperfeiçoar o cumprimento do Plano Anual de Capacitação - PAC

Quem mede

SECATE

Quando medir

Anualmente, em janeiro

Como medir

Número total de capacitações realizadas dividido pelo número total de capacitações priorizadas no PAC, multiplicado por 100

Situação

Não há referência

Metas

2024: 70%

2025: 75%

2026: 80%

 

 

 


0007652-35.2022.6.15.8000 1754024v3