TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Portaria Nº 60/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 88 de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019;
Considerando o disposto na Portaria nº 392/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, de 02 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba; e
Considerando o que consta dos Processos Administrativos nº 0002216- 23.2021.6.15.810, 0006459-78.2019.6.15.81000 e 0003623-44.2019.6.15.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Ana Karla Farias Lima de Morais, Anna Karina Ribeiro Lopes Lino, Célia Virgínia Almeida da Costa, Eliane Coutinho Pinheiro Formiga, Ivania Cristina Pereira Alencar, Gylmara de Araujo Pereira, Maria Carmen Coelho Freire Batista Macedo, Nara Limeira Ferreira dos Santos, Raisse Fernandes Barbosa e Alexandre Ricardo Dias da Silva para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Participação Feminina no âmbito deste Tribunal e o servidor Edme de Freitas Lima, na condição de consultor.
Art. 2º A referida Comissão terá como objetivos, dentre outros relacionados ao tema:
I - propor ações/políticas de valorização da mulher, visando o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades deste Tribunal;
II - incentivar a participação de mulheres como expositoras/palestrantes em eventos institucionais;
III - promover ações que visem prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher;
IV - promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
Art. 3º Revogar as Portarias nº 482/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, de 06.08.2019, nº 509/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, de 14.08.2019 e nº 666/2019 TRE-PB/PTRE/ASPRE, de 25.09.2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 23 de março de 2021.
Joás de Brito Pereira Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Joás de Brito Pereira Filho em 24/03/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pb.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=0993618&crc=AA0FD6E2, informando, caso não preenchido, o código verificador 0993618 e o código CRC AA0FD6E2.. |
0002216-23.2021.6.15.8100 | 0993618v2 |