TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Portaria Nº 130/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno;
Considerando o teor da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando o contido nos Processos SEI nº 0001163-84.2019.6.15.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Compor o Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-PB, conforme as disposições do art. 34 da Resolução TSE nº 23.417/2014, com os seguintes nomes:
I. Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz Membro do TRE-PB (Presidente do Comitê);
II. Andrea Goncalves Lopes Lins, Juíza Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral;
III. Rodolfo Alves Silva, representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV. Alexandra Maria Soares Cordeiro, Diretora-Geral do TRE-PB;
V. Clayton Monteiro Barreiro de Araújo, representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI. Cássio Yuri Diniz Andrade, representante da Defensoria Pública da União;
VII. Andréa Ribeiro Gouvêa, Secretária Judiciária e da Informação;
VIII José Cassimiro Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB;
IX. Vanessa Melo do Egito, Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PB.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 89/2020 TRE-PB/PTRE/ASPRE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 01 de junho de 2021.
Joás de Brito Pereira Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
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Documento assinado eletronicamente por Joás de Brito Pereira Filho em 02/06/2021, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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