Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Edital nº 4/2024 TRE-PB/PTRE/ASPRE
*Republicado por incorreção
A Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em conformidade com a Portaria nº 294/2023 TRE-PB/PTRE/ASPRE, torna pública a realização da II Maratona de Inovação da Justiça Eleitoral da Paraíba (Maratona) e dá outras providências.
DA MARATONA
Art. 1º A II Maratona de Inovação da Justiça Eleitoral da Paraíba visa a fomentar a cultura de inovação entre seus servidores e gestores.
Parágrafo único. No âmbito da Maratona, adota-se a seguinte definição para inovação, adaptada do Protocolo de Oslo - OCDE: “Inovação é um produto ou processo novo ou aprimorado (ou uma combinação dos dois) que difere significativamente dos produtos ou processos anteriores com evidente potencial para ser institucionalizado na Justiça Eleitoral.”
DAS CATEGORIAS E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º Nesta edição, a II Maratona compreenderá categoria única, podendo concorrer trabalhos apresentados por equipes formadas por magistradas e magistrados, servidoras e servidores, nos termos deste edital.
Art. 3º Os desafios de inovação abordados na II Maratona estarão relacionados a temas inerentes às atividades da Justiça Eleitoral, com os seguintes focos principais:
I - Objetivos e Indicadores do Plano Estratégico vigente do TRE-PB;
II - Eleições;
I|| - Metas do Judiciário, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
IV - Prêmio de Qualidade do Judiciário;
V - Gestão de pessoas.
Art. 4º A partir dos temas relacionados no Art. 3º deste edital, a Comissão Organizadora da II Maratona apresentará desafios que deverão ser resolvidos por soluções inovadoras, a serem construídas pelas equipes participantes, durante os dois dias do evento.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º À Comissão Organizadora da II Maratona, compete planejar, organizar, divulgar e desenvolver as atividades necessárias à preparação e realização do evento, definir os problemas (ou desafios) que serão solucionados pelas equipes participantes, escolher os integrantes da Comissão Julgadora, constituir as equipes participantes e estabelecer os critérios de classificação dos trabalhos, da votação e da premiação.
Art. 6º A Comissão Organizadora será composta por membros efetivos e suplentes do LIODS TRE-PB, relacionados a seguir, presidida pelo primeiro:
- Jeremias de Cassio Carneiro de Melo - Juiz da 49ª Zona Eleitoral (Queimadas);
- José Augusto de Oliveira Neto - Técnico Judiciário e Coordenador do LIODS;
- Suênia Bernardo Carneiro - Analista Judiciária (NEI);
- Ana Thereza Leal de Sousa - Técnica Judiciária (COEJE);
- Diógenes Antônio Tavares Paiva - Técnico Judiciário (ASGGE);
- Erika Camarotti de Lima - Analista Judiciária (STIC);
- Wescley Paoli Alcântara de Sousa - Técnico Judiciário (STIC);
- Arioaldo Araújo Júnior - Analista Judiciário (SAO);
- Anália Eugênia Marinho Xavier de Moraes - Técnica Judiciária (SAO);
- Gabriela Garcia Londres - Analista Judiciária (SJI);
- Wellington da Silva Alves - Técnico Judiciário (SJI);
- Viviane Maria Ramalho Teódulo - Técnica Judiciária (SGP);
- Raísse Fernandes Barbosa - Analista Judiciária (SGP).
DO LOCAL
Art. 7º Fica definido como local para a realização da II Maratona a ESPEP - Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, localizada à Rua Desportista João Apóstolo de Souza, s/n - Mangabeira VII, João Pessoa.
DA PROGRAMAÇÃO E DOS HORÁRIOS
Art. 8º A II Maratona será realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2024, com início às 8h30min e término às 18h30min, concedendo-se intervalo de até 2 (duas) horas para o almoço, em horário a ser definido pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único. Dentre os 4 (quatro) turnos em que será dividida a realização do evento, 3 (três) serão destinados à produção dos trabalhos e 1 (um) à apresentação dos resultados.
Art. 9º As equipes formadas no início da II Maratona trabalharão cada uma isoladamente. As equipes se concentrarão em torno dos desafios escolhidos, dedicando-se integralmente ao desenvolvimento de cada solução, podendo solicitar ajuda dos eventuais palestrantes e mentores.
Art. 10. Entre as etapas da II Maratona estão os processos de:
I - Empatia: os participantes irão aprofundar-se no desafio a ser enfrentado, interagindo com atores reais dos processos de trabalho em que tais desafios estão contextualizados;
II - Ideação: reservado para a ideação do problema; as equipes irão trabalhar com o desenvolvimento da ideia, que tem por objetivo solucionar os desafios estabelecidos pela Comissão Organizadora;
III - Prototipagem: as equipes irão desenvolver protótipos para os desafios apresentados; durante todo o período, poderá haver mentores à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no desenho da proposta de solução;
IV - Pitch: os participantes deverão preparar um pitch (micro apresentação), com tempo pré-determinado pela Comissão Organizadora.
Art. 11. A programação oficial poderá sofrer mudanças em decorrência de qualquer fator que impacte na organização do evento, caso em que haverá informação veiculada diretamente na Intranet, ficando os inscritos cientes da necessidade de consulta diária para a devida atualização.
Art. 12. A metodologia instigará os participantes da II Maratona à aprendizagem e utilização de novos métodos, ferramentas e boas práticas para geração e validação de soluções inovadoras.
DOS PARTICIPANTES
Art. 13. Poderão participar da II Maratona magistradas, magistrados, servidoras e servidores em exercício na Secretaria (STRE) e nas Zonas Eleitorais (ZEs), incluindo removidos, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Justiça Eleitoral.
§ 1º Serão destinadas 60 (sessenta) vagas, sendo 10 (dez) para magistrados(as), 10 (dez) para servidores(as) ocupantes de CJ (STRE), 10 (dez) para servidores(as) não ocupantes de CJ (STRE) e 30 (trinta) para servidores(as) das ZE.
§ 2º - Será permitida a participação de até dois(duas) servidores(as) por ZE, desde que garantido o funcionamento normal do Cartório nos dias do evento.
Art. 14. As equipes, no máximo de 10 (dez), serão compostas por 6 participantes, de forma heterogênea, compreendendo magistrados(as), servidores(as) ocupantes de CJ(STRE), servidores(as) não ocupantes de CJ(STRE) e das Zonas Eleitorais.
§ 1º Havendo mais inscritos que vagas em qualquer das categorias descritas no Art.13, § 1, será realizado sorteio para a definição da ocupação das vagas.
I - O sorteio priorizará, por categoria, os(as) servidores(as)/gestores(as) de unidades que ainda estiverem sem representantes, de modo que o maior número de unidades da Secretaria e Zonas possa estar representado na Maratona.
II - No eventual sorteio de vagas, servidores efetivos terão prioridade sobre servidores requisitados/cedidos.
III - Em não havendo número suficiente de inscritos, poderá a Comissão Organizadora, a seu critério, formar uma ou mais equipes com número de integrantes inferior a 6 (seis).
Art. 15. A definição das equipes ficará a cargo da Comissão Organizadora, que poderá empregar metodologia voltada a uma composição a mais diversa possível, de modo a conferir máxima heterogeneidade, podendo adotar critérios que reúnam magistrados(as) servidores (as), a exemplo de:
I - gênero;
II - lotação (STRE/ ZEs da Capital e do Interior);
III - experiência (menos e mais tempo de serviço na Justiça Eleitoral);
IV - foco de atuação (áreas-fim e áreas-meio).
Art. 16. Cada participante poderá integrar apenas uma equipe.
DA INSCRIÇÃO
Art. 17. Serão disponibilizadas 60 (sessenta) vagas para a formação de equipes de 6 (seis) pessoas, nos termos do art. 13, parágrafo único, deste edital.
Art. 18. As inscrições para a II Maratona iniciam-se em 27 de setembro de 2024 através do link que será informado na página do evento na Intranet; encerram-se impreterivelmente às 23h59min do 18 de outubro de 2024.
Art. 19. A inscrição é gratuita e condicionada ao atendimento dos critérios estipulados no Art. 13 deste edital.
Art. 20. A inscrição é individual e cada participante poderá se inscrever apenas uma vez e integrar uma única equipe.
Parágrafo único. Os participantes inscritos na II Maratona autorizam o TRE-PB a utilizar seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para o TRE-PB, patrocinadores e apoiadores do evento, autorizando a sua utilização em toda a mídia impressa, digital ou eletrônica, por prazo indeterminado e a título gratuito, para a divulgação do evento, seus derivados e outros fins institucionais.
DA DESCRIÇÃO DA TEMÁTICA
Art. 21. Os temas da II Maratona são aqueles previstos no art. 3º deste edital, com desafios propostos com base nas temáticas apontadas e associados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização Mundial das Nações Unidas).
EVIDÊNCIAS
Art. 22. Para fins de avaliação, serão consideradas evidências os itens a seguir e cada uma será pontuada de 1 a 10, sendo 10 a melhor pontuação:
I - Definição do problema:
a) A equipe realmente entende o problema?
b) A equipe sabe como o problema está sendo resolvido atualmente?
II - Definição da solução:
a) A solução proposta é clara?
b) A solução proposta resolve o problema?
c) A solução é diferente das soluções existentes na Justiça Eleitoral?
III - Benefício e impacto da solução:
a) A equipe tem entendimento sólido de qual o benefício que a solução irá gerar?
b) A atividade central da solução (seu produto/serviço e/ou sua forma de operação) é uma solução que resolve, de fato, o desafio enfrentado?
IV - Credibilidade:
a) O argumento de apresentação da solução é baseado em evidências sólidas?
b) A equipe validou as suposições?
V - Ação:
a) Existem próximos passos claros sugeridos?
b) A equipe sabe a quantidade de recursos necessários (pessoas e orçamento)?
VI - Viabilidade:
a) Há evidências de que recursos, insumos e conhecimentos requeridos pela solução estão disponíveis ou alcançáveis no TRE-PB;
b) A solução está alinhada com os princípios da administração pública.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 23. A Comissão Julgadora será composta por até 03 (três) membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre profissionais que atuem na área de inovação, preferencialmente com formação/prática em iniciativas inovadoras; atuação na Justiça Eleitoral, no Poder Judiciário, no Serviço Público, no mercado, etc.
Art. 24. À Comissão Julgadora, caberá a avaliação e o julgamento dos projetos, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 25. Serão sumariamente desclassificadas da II Maratona as equipes que se utilizarem de métodos considerados fraudulentos ou antiéticos pela Comissão Organizadora.
Art. 26. Serão consideradas desclassificadas as equipes cujos participantes não atendam aos critérios estabelecidos neste edital.
Art. 27. É de responsabilidade dos participantes e da Comissão Julgadora comunicar a ocorrência de eventual conflito de interesses entre os envolvidos da organização do evento e os componentes da Comissão Julgadora, caso em que o integrante não participará da avaliação do referido projeto.
Art. 28. Não serão aceitos projetos que estejam em estágio avançado de desenvolvimento em entidades constituídas, nem projetos que já tenham recebido premiações da Justiça Eleitoral ou de outras instituições.
Parágrafo único. Caso sejam entregues trabalhos com estas características, a equipe responsável pelo projeto será desclassificada.
Art. 29. Não serão aceitos projetos nos quais a propriedade intelectual tenha origem em pesquisas de universidades ou de outras instituições.
Parágrafo único. Caso sejam entregues projetos com estas características, a equipe responsável pelo projeto será desclassificada.
Art. 30. As equipes que se enquadrarem nos Arts. 27 e 28 deste edital serão desclassificadas, podendo inclusive perder a premiação, caso seja posteriormente constatado este enquadramento, sendo a classificação passada à equipe subsequente, considerando-se a pontuação final.
Art. 31 Qualquer situação não prevista neste edital será decidida pelas comissões organizadora e julgadora.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são consideradas soberanas, não cabendo recurso.
DA CLASSIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
Art. 32. Ao final dos trabalhos e de acordo com a avaliação das evidências descritas no art. 21 deste edital, a Comissão Julgadora classificará os projetos para a premiação.
Art. 33. A classificação apurada no parágrafo único do Art. 31 deste edital será divulgada ao final do evento, para conhecimento de todos os participantes presentes, com o anúncio da relação das equipes, respectivos projetos e correspondentes pontuações avaliadas a partir das evidências.
Parágrafo único. Serão premiadas as três primeiras equipes mais bem classificadas pela Comissão Julgadora.
Art. 34. A premiação consiste no pagamento em dinheiro para as equipes vencedoras, da seguinte forma:
I - R$ 10.000 (dez reais) para a equipe primeira colocada;
II - R$ 5.000 (cinco mil reais) para a equipe segunda colocada;
III - R$ 2.500 (três mil reais) para a equipe terceira colocada.
Parágrafo único. Por restrição normativa, os valores das premiações serão compartilhados somente entre os membros das categorias servidores (ocupantes de CJ - STRE, não ocupantes de CJ - STRE e Zonas Eleitorais).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. É responsabilidade dos inscritos garantir a veracidade, originalidade e a autenticidade de todas as informações apresentadas, incluindo a origem, autoria e concepção dos projetos apresentados, sob pena de desclassificação e perda do direito de participação.
Art. 36. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados pelos participantes em língua portuguesa, devendo ser originais, respeitando todas as regras de propriedade intelectual, não podendo ser resultado de plágio, contrafação, cópia total e/ou parcial, de outro projeto, e devem possuir caráter inovador.
Art. 37. Os participantes declaram e assumem toda a responsabilidade sobre infrações a direitos de propriedade intelectual de terceiros, caso haja qualquer reclamação ou reivindicação neste sentido envolvendo o projeto por eles apresentado, isentando o TRE-PB de qualquer responsabilidade.
Art. 38. A participação na II Maratona implica a aceitação total e irrestrita de todas as regras e condições previstas no presente edital.
Art. 39. Os participantes inscritos autorizam a realização do tratamento de seus dados pessoais pelo TRE-PB ou por terceiros designados, o que inclui seu armazenamento, compartilhamento e divulgação para entidades ou organizações parcerias para finalidade específica de cumprimento de obrigações contratuais para a realização da II Maratona. Esta autorização se dá de forma livre, informada e inequívoca, a título gratuito, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, artigo 7º, inciso I e artigo 8º, parágrafo 4º da Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, a quem poderão ser dirigidas mensagens eletrônicas endereçadas à aeii@tre-pb.jus.br.
João Pessoa, 09 de Outubro de 2024
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas em 09/10/2024, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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