TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
Portaria Nº 48/2021 TRE-PB/PTRE/ASPRE
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0001704-49.2021.6.15.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz-Ouvidor como autoridade responsável para assegurar e monitorar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 08 de março de 2021.
Joás de Brito Pereira Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por Joás de Brito Pereira Filho em 10/03/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-pb.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=0984423&crc=2777A117, informando, caso não preenchido, o código verificador 0984423 e o código CRC 2777A117.. |
0001704-49.2021.6.15.8000 | 0984423v4 |